A proteção do consumidor na geração distribuída é assegurada desde 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL n.º 482/2012, o consumidor brasileiro passou a ter o direito de gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada. Além disso, possibilitou injetar o excedente de energia na rede de distribuição local para utilizá-lo posteriormente na compensação do consumo.
Esse sistema, conhecido como Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD) e Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), foi criado para unir economia, sustentabilidade e autonomia energética, fortalecendo o uso de fontes renováveis no país.
Ao longo dos anos, a ANEEL aprimorou essas regras. Mudanças significativas foram implementadas pelas Resoluções Normativas n.º 687/2015 e n.º 786/2017, que atualizaram limites de potência, requisitos técnicos e modalidades de participação no SCEE.
A atualização mais recente, publicada na Resolução Normativa n.º 1.059, ajustou o regulamento às diretrizes da Lei n.º 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída. Esse ato também consolidou todas as disposições da MMGD e do SCEE nas Condições Gerais de Fornecimento, conforme a Resolução Normativa n.º 1.000/2021.
Como funciona a proteção do consumidor na geração distribuída
O modelo de geração distribuída foi estruturado desde o início com foco na segurança e na proteção do consumidor. Essa proteção existe porque:
- Todo o sistema é regulado pela ANEEL, garantindo regras claras e padronizadas para consumidores, distribuidoras e empresas do setor.
- As distribuidoras são obrigadas a registrar, medir e compensar a energia gerada, conforme os critérios estabelecidos no SCEE.
- Os consumidores têm direitos assegurados desde a análise de viabilidade técnica até a conexão da unidade consumidora.
- Há total transparência nos créditos de energia, que devem aparecer de forma clara na fatura mensal.
Assim, ao aderir à geração distribuída, seja por meio de um sistema próprio ou por assinatura, o consumidor opera em um ambiente regulamentado, com proteção jurídica e respaldo técnico.
O papel das empresas de geração distribuída
Empresas que atuam na geração distribuída, como prestadoras de energia solar por assinatura, trabalham integradas às distribuidoras. Elas têm obrigações específicas que também reforçam a proteção ao consumidor:
- Gerenciam os créditos de energia.
- Monitoram a produção das usinas e garantem sua eficiência.
- Realizam solicitações, cadastros e atualizações junto às distribuidoras.
- Asseguram que os benefícios contratados sejam entregues corretamente.
Essa integração entre empresas de GD e distribuidoras evita falhas de comunicação e garante a aplicação correta dos créditos na fatura do cliente.

Como funciona o repasse para a Cemig
Para consumidores que utilizam energia solar por assinatura, o processo é simples e totalmente regulamentado. A empresa geradora, como a ClickLivre, injeta energia limpa na rede, e a Cemig registra essa produção como créditos.
O consumidor recebe os descontos assim:
- A energia gerada pela ClickLivre é registrada pela Cemig.
- Os créditos são aplicados diretamente na fatura.
- O cliente paga somente a fatura da ClickLivre, que engloba o consumo compensado e as taxas da distribuidora.
- A ClickLivre repassa à Cemig os valores correspondentes.
Esse modelo garante transparência total e reduz a burocracia, mantendo o consumidor sempre informado.
Por que a ClickLivre oferece segurança ao consumidor?
Com mais de quatro anos de atuação e diversas fazendas solares próprias em Minas Gerais, a ClickLivre Energia é referência estadual em energia solar por assinatura.
A empresa opera 100% em conformidade com a ANEEL, com processos integrados à Cemig e foco em oferecer:
- Economia real e contínua na conta de luz;
- Energia limpa e renovável;
- Monitoramento constante das usinas;
- Segurança jurídica e técnica;
- Suporte especializado em todas as etapas da contratação.
Ao aderir à ClickLivre, o consumidor participa do ecossistema da geração distribuída com respaldo, previsibilidade e transparência.
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