O mercado de carbono é o ambiente em que se negociam emissões de gases de efeito estufa evitadas, removidas ou permitidas. No Brasil, ele existe em duas formas. Por um lado, o mercado voluntário já funciona. Por outro, o mercado regulado, o SBCE, foi criado pela Lei 15.042/2024 e está em regulamentação.
Resumo rápido
- Voluntário: as empresas participam por decisão própria, em geral por metas de ESG.
- Regulado (SBCE): quem emite acima de 10 mil tCO2e por ano vai relatar; acima de 25 mil, também vai compensar.
- Quando: a regulamentação vai até 2026, e a proposta do governo prevê setores entrando a partir de 2027.
- Quem fica de fora: a produção agropecuária primária.
Mercado de carbono em uma frase
Em resumo, o mercado de carbono é um sistema que dá preço às emissões. Assim, quem emite menos ou remove carbono da atmosfera pode vender esse resultado, e quem emite mais precisa comprar. O que se negocia são ativos que valem uma tonelada de CO2 equivalente, como cotas e certificados. Se quiser entender o ativo em si, veja o post sobre crédito de carbono.
Com isso, o mercado cria um incentivo financeiro para reduzir emissões. Afinal, cortar emissões passa a custar menos do que comprar permissões ou créditos.
Mercado de carbono voluntário x regulado
Mercado voluntário
No mercado voluntário de carbono, ninguém é obrigado a participar. Em geral, empresas entram para compensar parte das emissões ou cumprir metas de ESG. Nesse caso, os projetos seguem padrões internacionais de certificação, e a qualidade de cada projeto pesa muito no valor.
Mercado regulado de carbono
Já no mercado regulado de carbono, a participação é obrigatória para os setores incluídos. O governo define um limite de emissões e distribui permissões. Então, quem emite acima do permitido precisa comprar mais permissões ou certificados. Aliás, esse é o modelo da União Europeia e, agora, também o previsto no Brasil.
O que é o SBCE, o mercado regulado de carbono do Brasil?
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) nasceu com a Lei 15.042/2024, sancionada em dezembro de 2024. Ou seja, é o mercado de carbono regulado do país. Ele funciona no modelo de limite e comércio. Em outras palavras, o governo fixa um teto de emissões, e as empresas negociam o que sobra ou o que falta.
Quem vai ter obrigações?
Em primeiro lugar, a lei usa o volume de emissões de cada instalação para definir as obrigações:
- Acima de 10 mil tCO2e por ano: o operador envia um plano de monitoramento e um relato anual.
- Acima de 25 mil tCO2e por ano: além do relato, faz a conciliação periódica. Ou seja, precisa ter ativos suficientes para cobrir as emissões.
- Fora das obrigações: a produção agropecuária primária.
Portanto, a maior parte das pequenas e médias empresas não entra nas obrigações. Mesmo assim, elas podem sentir efeitos na cadeia, por exemplo, quando grandes clientes pedem dados de emissões.
Como funcionam as cotas e os certificados?
Em geral, o SBCE tem dois ativos principais:
- Cota Brasileira de Emissões (CBE): funciona como uma permissão para emitir uma tonelada de CO2e. No início, as cotas são distribuídas sem custo; depois, também por leilão.
- Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE): representa uma tonelada reduzida ou removida por um projeto verificado. Ele pode cobrir parte das emissões, dentro de um limite definido no Plano Nacional de Alocação.
Por fim, o Plano Nacional de Alocação define o teto de emissões e quantas cotas cada um recebe.
Quando as regras começam a valer?
Segundo a página do SBCE no Ministério da Fazenda, a implantação acontece em cinco fases, de pelo menos quatro anos:
- Primeira fase (2025 e 2026): regulamentação da lei.
- Segunda fase (2027): preparação das empresas para o relato de emissões.
- Terceira fase (2028 e 2029): plano de monitoramento e relato obrigatórios.
- Quarta fase (a partir de 2030): primeiro Plano Nacional de Alocação, com cotas distribuídas sem custo e início das negociações.
- Quinta fase: implementação plena, ainda sem data.
Além disso, o governo propôs a ordem de entrada dos setores no mercado de carbono regulado. Depois, abriu uma consulta pública sobre a cobertura setorial, entre julho e agosto de 2026. Pela proposta, a primeira leva começa em 2027, com papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio, petróleo e gás, refino e aviação. Em seguida, em 2029, entram mineração, setor elétrico, química, alimentos e bebidas, entre outros. Por fim, em 2031, entram os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Como essas datas ainda podem mudar, então, vale acompanhar as publicações oficiais.
Quem faz a gestão do sistema?
- Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM): órgão deliberativo, que define diretrizes e aprova o Plano Nacional de Alocação.
- Órgão gestor: regula e fiscaliza o sistema. Hoje, esse papel é exercido pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, do Ministério da Fazenda.
- Comitê Técnico Consultivo Permanente: instância consultiva, com representantes de estados, academia, setor produtivo e sociedade civil.
O que as empresas devem fazer agora?
Mesmo quem não vai entrar nas obrigações do mercado de carbono pode se preparar. Em geral, o caminho é:
- Medir: fazer o inventário de emissões. Para começar, veja como calcular a pegada de carbono.
- Reduzir: cortar emissões com eficiência energética e energia limpa. Entenda também o que é descarbonização.
- Relatar: organizar os dados em um relatório de sustentabilidade no padrão GRI.
Mercado de carbono e energia limpa
Antes de tudo, a energia elétrica comprada pela empresa entra no inventário de emissões. Por isso, trocar para energia limpa é uma das formas mais simples de reduzir a pegada da operação. Além disso, um certificado como o Click REC comprova a origem limpa da energia nos relatórios de ESG.
No entanto, o certificado de energia renovável só comprova a origem da energia. Ou seja, ele não é um ativo do SBCE nem serve para compensar emissões.
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Como você viu, reduzir emissões vem antes de qualquer compensação. Nesse sentido, a ClickLivre opera fazendas solares em Minas Gerais e injeta energia limpa na rede da Cemig. Em seguida, os créditos de energia são compensados na conta de luz da empresa, sem obra e sem investimento. Veja como a energia solar para empresas funciona.
Então, simule sua economia e veja como começar.
Perguntas frequentes sobre o mercado de carbono
O que é o SBCE?
É o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, criado pela Lei 15.042/2024. Em resumo, é o mercado regulado de carbono do Brasil, com teto de emissões e negociação de cotas e certificados.
O mercado de carbono já funciona no Brasil?
O mercado voluntário de carbono, sim. Já o regulado está em regulamentação. Por isso, a negociação de cotas deve começar só na quarta fase, a partir de 2030.
Quais empresas vão ter obrigações primeiro?
Pela proposta do governo, as primeiras são de papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio, petróleo e gás, refino e aviação, a partir de 2027. Mesmo assim, no início a obrigação é só relatar as emissões.
Pequenas empresas vão ter obrigações?
Em geral, não. Afinal, as obrigações valem para quem emite mais de 10 mil tCO2e por ano nos setores incluídos.
O setor elétrico vai ter obrigações?
Pela proposta do governo, sim, na segunda leva, a partir de 2029. Nesse caso, as obrigações valem para as instalações que emitem acima dos limites. Ou seja, não valem para quem só consome energia.
Pessoa física pode participar do mercado de carbono?
No mercado voluntário, sim, comprando créditos de projetos certificados. Por outro lado, o SBCE é voltado para empresas dos setores incluídos.


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