A energia solar compartilhada é o modelo em que vários consumidores dividem os créditos de uma mesma usina solar, sem instalar placas no imóvel. Na lei, esse modelo se chama geração compartilhada e vale para pessoas e empresas atendidas pela mesma distribuidora, como a Cemig, em Minas Gerais.
Resumo rápido
- O que é: uma usina gera energia, e os créditos são divididos entre os participantes.
- Regra principal: todos precisam estar na área da mesma distribuidora e reunidos em consórcio, cooperativa, condomínio ou associação.
- Quem pode: casas, apartamentos, imóveis alugados, empresas e propriedades rurais.
- Validade dos créditos: até 60 meses.
O que é energia solar compartilhada?
Em resumo, a energia solar compartilhada é uma forma de usar energia solar sem ter uma usina própria. Assim, uma fazenda solar gera energia e a injeta na rede da distribuidora. Depois, essa energia vira créditos, que são divididos entre os participantes e abatidos da conta de luz de cada um.
Por isso, a energia solar compartilhada atende quem não tem telhado, mora de aluguel ou não quer investir em equipamentos. Ela faz parte da geração distribuída, o sistema que permite gerar energia perto do consumo e compensar na conta.
Como funciona a energia solar compartilhada?
Em geral, a geração compartilhada de energia solar tem quatro etapas:
- Primeiro, a usina solar gera energia e a injeta na rede da distribuidora.
- Em seguida, a distribuidora mede essa energia e a transforma em créditos, em kWh.
- Depois, os créditos são divididos entre os participantes, conforme o percentual de cada um.
- Por fim, cada participante vê os créditos abatidos na própria conta de luz.
Assim, nada muda na instalação elétrica do imóvel. Ou seja, a energia continua chegando pela mesma rede, e o que muda é o valor da fatura. Além disso, se sobrarem créditos em algum mês, eles valem por até 60 meses. Veja como funcionam os créditos de energia solar.
Quais são as regras da energia solar compartilhada?
As regras da energia solar compartilhada estão na Lei 14.300/2022, o marco legal da geração distribuída. Em resumo, os pontos principais são:
- Associação formal: os participantes se reúnem em consórcio, cooperativa, condomínio civil ou outra forma de associação criada para esse fim.
- Mesma distribuidora: a usina e todos os participantes precisam estar na área da mesma distribuidora.
- Divisão dos créditos: cada participante recebe um percentual dos créditos, informado à distribuidora.
- Validade: os créditos que sobram podem ser usados por até 60 meses.
Por isso, na energia solar por assinatura, a empresa organiza essa estrutura. Ou seja, o cliente não precisa montar um consórcio nem cuidar da usina.
Autoconsumo remoto, condomínio e assinatura: qual a diferença?
Além da energia solar compartilhada, a Lei 14.300 tem outras modalidades parecidas. Por isso, vale separar:
- Geração compartilhada: vários consumidores, reunidos em uma associação, dividem os créditos de uma usina.
- Autoconsumo remoto: a mesma pessoa ou empresa usa os créditos de uma usina em outros imóveis no próprio nome. Entenda a transferência dos créditos de energia solar.
- Múltiplas unidades consumidoras: o caso dos condomínios, em que a energia de uma usina é dividida entre os apartamentos. Veja como funciona a energia solar em condomínio.
- Energia solar por assinatura: é o serviço que usa esse modelo. A empresa opera a usina e o cliente recebe os créditos. Veja como funciona a assinatura de energia solar.
Quem pode participar?
Em geral, pode participar da energia solar compartilhada qualquer consumidor com conta de luz ativa na área da mesma distribuidora. Isso inclui:
- casas e apartamentos, sem precisar de telhado;
- quem mora de aluguel, com a conta no próprio nome. Veja como assinar morando de aluguel;
- comércios, escritórios e pequenas empresas;
- propriedades rurais.
Energia solar compartilhada vale a pena?
Para quem quer usar energia limpa e pagar menos sem obra e sem investimento, sim. Afinal, o consumidor não compra equipamento nem cuida de manutenção. Além disso, os créditos aparecem direto na conta da distribuidora. Para ver casos práticos, confira se a assinatura de energia solar vale a pena.
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Para isso, a ClickLivre opera fazendas solares em Minas Gerais e injeta energia limpa na rede da Cemig. Em seguida, os créditos são compensados na sua conta de luz, sem obra e sem instalar placas. Assim, você pode economizar até 15% sobre a energia compensada. O desconto varia conforme o perfil de consumo de cada unidade consumidora.
Então, simule sua economia ou fale com um especialista.
Perguntas frequentes sobre energia solar compartilhada
O que é geração compartilhada?
Em resumo, é a modalidade da Lei 14.300 em que consumidores reunidos em uma associação dividem os créditos de uma usina.
Energia solar compartilhada é o mesmo que energia por assinatura?
Não exatamente. Afinal, a geração compartilhada é o modelo previsto na lei. Já a assinatura é o serviço em que uma empresa organiza esse modelo e entrega os créditos ao cliente.
Preciso estar na mesma cidade da usina?
Não. Na verdade, basta estar na área da mesma distribuidora. Em Minas Gerais, por exemplo, a área da Cemig.
Os créditos vencem?
Sim. Na energia solar compartilhada, os créditos que sobram podem ser usados por até 60 meses e, depois disso, expiram.
Posso levar os créditos se mudar de endereço?
Sim, desde que o novo imóvel esteja na área da mesma distribuidora. Em geral, basta atualizar o cadastro.


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